Recarga de Extintores
Recarga, manutenção, e inspeção de extintores

A recarga de extintores obedece a legislação do INMETRO e ABNT, dividido em 3 níveis, sendo:
Nível I: Realizado nas instalações do cliente por pessoa habilitada ou empresa registrada pelo INMETRO, todos os extintores devem mensalmente serem inspecionados visualmente se verificando pressurização, sinalização e acesso.
Nível II: Realizado anualmente ou sempre que se verificar violação do lacre ou uso indevido, deve ser realizado por empresa registrada pelo INMETRO.
Nível III: Refere-se aos extintores que precisam de teste hidrostático (TH), com prazo de validade de 5 anos.
Todos os extintores devem serem vistoriados após serem descarregados e seu agente extintor Pó BC e ABC só podem serem reaproveitados se comprovado a rastreabilidade e for comprovada, ou seja, realizada pela mesma empresa.
Os extintores podem e devem ser reprovados sempre que verificados danos ao cilindro, corrosão, ou dados de fabricação, não puderem ser identificados ou se for reprovado no teste hidrostático.
